O Provimento 74 diz respeito as necessidades de defesas tecnológicas que todas as empresas deveriam se preocupar em possuir. Há muitos anos, se discute quanto a segurança da informação e como proteger ao máximo os dados de empresas, principalmente hoje, onde tudo está digitalmente relacionado. Dessa maneira, com esta ementa em vigor, os cartórios terão a obrigatoriedade de manter os dados em segurança e sigilo constante.
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Esta ementa visa aplicar sobre os cartórios em todo território nacional, o mínimo dos padrões de tecnologia da informação relacionada a segurança, integridade e disponibilidade dos dados dentro dos serviços notariais e de registro do Brasil. Veja a seguir, os pré-requisitos necessários:
Os cartórios foram divididos em três categorias, cada uma com seus requisitos a cumprir por semestre:
Tem como significado, garantir que a informação não será conhecida por pessoas que não estejam autorizadas para tal.
É garantir que a informação armazenada ou transferida está correta e é apresentada corretamente para quem a consulta.
É garantir que a informação possa ser obtida sempre que for necessário, isto é, que esteja sempre disponível para quem precisar dela em exercício de suas funções.
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